Ana Benevides morreu no dia 17 de novembro. (Foto: Reprodução)
A portaria começou a valer no sábado e tem validade de 120 dias
A portaria já havia sido anunciada no sábado (18) pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a tragédia. Agora, a publicação do Diário Oficial da União diz que a organização dos eventos deverá permitir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo do público.
Além disso, os produtores também terão de distribuir água de forma gratuita ou disponibilizar bebedouros para os espectadores. A medida estabelece ainda que haja estrutura necessária para o resgate dos participantes que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo durante o evento.
Ademais, a Senacon também determinou que os órgãos estaduais e municipais de defesa de consumidor fiscalizem o preço de venda da água mineral, para evitar cobrança abusiva aos consumidores.