O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que determina que “só serão analisadas propostas culturais” da Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet), cujo local de execução não esteja entre as cidades e municípios com medidas de restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.
O decreto, oriundo da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, determina que a medida valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação (hoje), podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.
Confira o decreto completo:
Tal decisão é vista como uma retaliação do presidente Jair Bolsonaro às atitudes de restringir circulação no qual alguns estados do país estão adotando devido ao aumento de casos e superlotação dos leitos em hospitais. Em declarações recentes, o presidente chegou a ironizar a situação de calamidade pública com frases como “Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando?”.
O decreto foi assinado pelo chefe da secretaria, André Porciuncula Alay Esteves, sob comando do secretário Especial de Cultura, Mário Frias. Porciuncula publicou em seu perfil oficial no Twitter que apenas adotou uma medida de probidade administrativa: “Não posso aprovar o uso do dinheiro público em projetos culturais em local que não haja possibilidade de execução. Tão logo as restrições acabem, o fluxo de análise voltará ao normal”.
Apenas adotei uma medida de probidade administrativa. Não posso aprovar o uso do dinheiro público em projetos culturais em local que não haja possibilidade de execução. Tão logo as restrições acabem, o fluxo de análise voltará ao normal. pic.twitter.com/8pzSCHRgpd
— André Porciuncula (@andreporci) March 5, 2021
O que é a Lei de Incentivo?
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet) contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.