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Empresa é condenada por criar “paredão” para funcionários

Funcionários foram obrigados a votar entre si para indicar qual deveria ser demitido
(Foto: Reprodução Internet/Divulgação)

Pode parecer brincadeira, mas infelizmente ainda tem gente que mistura o “BBB” com a realidade. Nesta semana foi divulgada a condenação de uma empresa de turismo do Ceará por danos morais a uma consultora de vendas. Tudo porque ela foi demitida após ser “escolhida” em um paredão no estilo do reality show.

(Foto: Reprodução Internet)

Sob o comando de Tiago Leifert, o “BBB” é um programa de televisão que tem como objetivo eliminar semanalmente participantes até que um se torne o grande vencedor. Tudo acontece por meio de uma votação do público, que escolhe quem deverá ser eliminado.

A empresa de turismo cearense, por sua vez, achou que seria viável seguir na mesma linha do reality show ao sugerir a dinâmica de demissão.

De acordo com o G1, em 2020 a funcionária entrou com ação trabalhista, informando que recebia tratamento constrangedor por parte do superior. Ela conta que idas ao banheiro e alimentação dos empresados eram restringidas e que sua demissão foi concretizada por meio de um procedimento inspirado no paredão do “BBB”.

Na ocasião, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Além disso, uma das testemunhas que se recusou a votar também foi demitida.

Acionada pela justiça, a empresa negou o vinculo com a ex-funcionária, mas ainda assim a Justiça do Trabalho do Ceará a condenou em R$ 14 mil por danos morais. Isso porque, além da dinâmica polêmica, a consultora também não chegou a receber as verbas trabalhistas a que teria direito.

A publicação ainda afirma que a sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais. O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.

A seguir, assista a uma matéria feita pelo jornal Notícias do Ceará sobre o caso:

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