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Dona da marca ‘A Patroa’ pede indenização altíssima à Maiara & Maraisa

Daisy Soares, líder da banda A Patroa, pede à dupla e ao escritório Workshow indenização por danos materiais
Dona da marca 'A Patroa' pede indenização altíssima à Maiara & Maraisa
(Foto: Instagram @maiaraemaraisa)

Para quem achou que a polêmica com As Patroas tinha acabado… Se enganou! Nesta segunda-feira (20) foi revelado que Daisy Soares, a líder da banda A Patroa, está pedindo uma indenização de R$ 200 mil à Maiara & Maraisa e ao escritório Workshow por danos materiais de acordo com as arrecadações obtidas após o uso da marca.

Dona da marca 'A Patroa' pede indenização altíssima à Maiara & Maraisa

(Foto: Instagram @apatroaoficial / @maiara)

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Daisy Soares tem direito total da marca, da qual possui registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 2017. Dessa forma, Maiara e Maraisa alteraram o nome dos álbuns do projeto, feitos em parceria com Marília Mendonça, para Festa das Patroas. Os problemas judiciais, no entanto, ainda não acabaram!

Conforme relatado pelo colunista Lucas Pasin, do UOL, Daisy Soares aponta, no processo onde pede a indenização, que o público foi enganado e “desconfiará de sua ética profissional” caso ela continue usando a marca. Nesse sentido, ela entende que Maiara e Maraisa são mais famosas, o que pode confundir as pessoas.

Apesar de todo imbróglio, as irmãs e a Workshow ainda não sofreram com uma sentença final e definitiva do processo na Justiça. Todos, inclusive, podem reverter a decisão.

Em nota, por meio da equipe de assessoria de imprensa, a Workshow explicou o uso de Festa das Patroas. “[…] A WorkShow é titular de ‘Festa das Patroas’ desde 13/10/2015 , projeto este que já teve participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa”.

Dessa forma, “ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e o respeito às normas e marcas devidamente registradas”. Como resultado, “toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar”.

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