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Direito Moral x Direito Patrimonial: quais as diferenças na música?

Os autores possuem dois tipos de direitos vinculados às suas obras musicais, entenda a diferença entre eles no Guia MM do POPline.Biz

Direito Moral x Direito Patrimonial: quais as diferenças na música?
Foto: Unsplash

Os autores possuem dois tipos de Direitos vinculados às suas obras musicais, o Direito Moral e o Direito Patrimonial. Entender a diferença entre esses Direitos é base para assuntos que envolvam: assinatura de contratos e acordos comerciais ou, até mesmo, quando a música entrar em Domínio Público.

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O que é o Direito Moral?

O Direito Moral é o direito vinculado a personalidade do autor, é perpétuo, inalienável e irrenunciável, ou seja, não pode ser cedido, transferido ou renunciado em nenhuma hipótese. É o direito que o autor tem de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra. Além disso, possuir o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional vinculado a obra musical sempre que ela for utilizada.

É também o direito que permite ao autor de opor-se a quaisquer alterações que possam prejudicar sua obra ou atingir sua reputação. Os Direitos Morais, garantem que os autores possam modificar uma obra antes ou depois da sua publicação, e também possuir o direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer utilização autorizada anteriormente. Neste último caso, podem haver ressalvas em situações que envolvam indenizações por exigidas por terceiros.

Direito Moral x Direito Patrimonial: quais as diferenças na música?
Direito Moral x Direito Patrimonial: quais as diferenças na música?. Foto: POPline.Biz MM

O que é o Direito Patrimonial?

O Direito Patrimonial é o que se refere ao uso econômico da obra. São direitos exclusivos do autor que desfruta dos resultados econômicos da exploração e utilização da obra, conforme foi estipulado e negociado. Pode ser objeto de transferência, cessão, licenciamento, venda, distribuição, entre outros, diferente do Direito Moral.

O Direito Patrimonial depende da autorização do autor da obra intelectual em qualquer forma de uso como, por exemplo: edição, tradução para qualquer idioma, adaptação ou inclusão em Fonograma ou obras audiovisuais, comunicação ao público seja de forma direta ou indireta. Todos esses direitos são independentes entre si, ou seja, a autorização para determinado tipo de uso, tem que ser diferente e única para qualquer tipo de utilização.

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