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Direito Autoral x Direito Conexo: diferenças e como funciona a distribuição dos valores

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Para compreender a diferença entre Direito Autoral e Direito Conexo, é necessário conhecer alguns significados importantes para a indústria musical.

O ciclo do ecossistema musical para remuneração de titulares de direito autoral por meio da execução pública, inicia a partir de uma obra musical ou fonograma, identificada pelo Ecad por ter sido executada.

A Distribuição leva em consideração ao tipo de utilização da música: show, cinema, tv, rádio, streaming, entre outros locais de execução pública. Essa distribuição pode ainda ser feita de maneira direta – quando há envio de relatório das músicas executadas – ou de maneira indireta, por meio de amostragem estatística regulamentada pelo IBOPE. No Brasil, a maioria das distribuições são feitas de forma direta.

Há ainda o enquadramento em diferentes segmentos, que também são chamados de rubricas e que permitem a organização da distribuição.em setores, por exemplo: festas juninas, tv por assinatura, carnaval, sonorização ambiental, entre outros.

A partir dessa identificação, os valores arrecadados pelo Ecad são distribuídas aos artistas, editoras e gravadoras por meio da Associação de Música em que estão filiados. De acordo com o Regulamento de Distribuição, os percentuais societários e do Ecad se dividem da seguinte maneira:

85% – Valor distrubuído aos titulares
10% – Para despesas administrativas do Ecad
5% – Destinado às Associações de Música

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Direito Autoral

 

Direito autoral é o direito vinculado aos autores e compositores de uma obra musical. O Direito Autoral possui duas vertentes: o Direito Moral – que é intransferível -; e o Direito Patrimonial – que pode haver transferência, por meio de uma assinatura de contrato e esse acordo pode ser de Cessão ou de Licenciamento -.

No caso da Cessão, o autor cederá uma parte do seu direito patrimonial, e após a assinatura do contrato, a obra musical não retornará à titularidade do autor original.

Já quando há o Licenciamento, o autor permite que um terceiro utilize sua obra por determinado tempo. Finalizando esse período, o terceiro não poderá mais utilizar a obra licenciada, retornando ao percentual integral de titularidade do autor.

Logo, se o autor assinar um contrato de edição, por exemplo, a Editora passar a ser uma “parceira” da obra musical, e receberá uma participação nos rendimentos gerados por ela.

 

Direito Conexo

 

O Direito Conexo é o direito de intérpretes, músicos executantes e do (a) produtor (a) fonográfico (a) responsáveis pela gravação do fonograma.

A partir de cada fonograma, devidamente cadastrado, é gerado o ISRC. No ISRC de cada fonograma constam todos os dados dos participantes da gravação.

Através do ISRC – cadastrado pelo Produtor Fonográfico – que o Ecad identifica todos os artistas (titulares), para que cada um receba os rendimentos do fonograma em suas respectivas Associações de Música.

Se a utilização da música for feita a partir da execução de fonograma, a parte autoral receberá 2/3 (dois terços) do direito autoral devido, e a parte conexa (intérprete, produtor fonográfico e músicos), 1/3 (um terço).

Para a parte conexa, dentro desse valor de 1/3 há a divisão fixa da seguinte forma:

  • 41,7%Intérprete (Artista Principal, Banda, Dupla, Trio, Grupo)
  • 16,6% – Músicos Acompanhantes
  • 41,7% – Produtor (a) Fonográfico (a) (Gravadoras, Selos ou Pessoas Físicas que financiam a gravação)

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Quando as músicas forem executadas ao vivo, toda a verba será distribuída para a parte autoral (autores e editores).

Encontrado o valor da obra, este será dividido entre os titulares dos direitos daquela obra, os autores e, se houver, a editora e o versionista. A participação de cada um na obra é definida entre eles.

Para entender melhor a diferença entre Obra Musical e Fonograma, clique aqui.

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