in

Cue-Sheet: saiba como preencher e garantir o pagamento de direitos autorais no audiovisual

O documento cria um método que facilita o envio das informações para as Associações Musicais

Cue-Sheet audiovisual, como preencher a documentação e garantir o recebimento de direitos autorais
Foto: Jakob Owens/Unsplash

Para recebimento de direito autoral no audiovisual, é fundamental o preenchimento da ficha técnica, também conhecida como Cue-Sheet, que é um documento com informações detalhadas sobre: o tempo de uso, o título e os autores das músicas empregadas em produtos audiovisuais como novelas, séries e filmes, entre outros.

A entrega do cue-sheet para a Associação de Música que gerencia o Ecad é essencial para que os autores e outros titulares envolvidos nas músicas recebam seus direitos autorais por execução pública.

Mas, como não há uma regulamentação que o torne obrigatório, esse elo vital da cadeia muitas vezes não é cumprido. De acordo com informações da União Brasileira de Compositores, é importante ter em mente que, de saída, é preciso ter à mão diversas informações sobre o produto audiovisual em questão e sobre a trilha sonora.

Para isso, o preenchimento correto do Cue-Sheet estabelece um método seguro para garantir o recebimento dos direitos autorais e evitar problemas posteriores.

Audiovisual

Para o audiovisual os campos de preenchimento obrigatório são: título original, nome do diretor, ano da produção, categoria (se é um longa-metragem, curta-metragem, série, minissérie, novela ou documentário), duração total da obra, duração musical total e nome da produtora do filme.

Outros campos, não obrigatórios mas constantes da folha, trazem ainda informações sobre título traduzido ou título alternativo, caso haja, e os atores principais.

Trilha Sonora

Neste caso é preciso informar: o título de cada uma das obras usadas e o tipo de utilização (se é trilha de fundo ou background; se é tema de abertura ou encerramento; se é tema de personagem ou se é uma performance executada ao vivo durante uma cena). Essa especificação é fundamental, pois o valor a ser pago por execução pública varia de acordo com o peso do uso.

Além disso, o número de utilizações (quantas vezes uma determinada obra aparece no produto audiovisual), a duração e o nome e/ou pseudônimos dos autores são campos obrigatórios. Também constam da folha, mas não necessariamente precisam ser informados, o nome da editora e o percentual de cada titular na obra.

Geralmente, usam-se siglas para identificar o tipo de uso: BI é background instrumental; BV é background vocal; TA ou OT é tema de abertura (ou opening theme); TE ou CT é tema de encerramento (ou closing theme); PE é performance do artista musical no filme.

Em relação à parte conexa, ou seja, cantores, músicos e intérpretes, é importante a identificação deles. Também existe um campo, de preenchimento não obrigatório, para informar o código ISRC de cada fonograma produzido para a trilha ou de fonogramas preexistentes sincronizados naquele audiovisual. .

Essa folha é repassada pela produtora do produto audiovisual à Associação Musical, que, através dela, consegue aferir o uso da música e realizar a distribuição dos direitos autorais arrecadados quando há exibição pública do audiovisual — no cinema ou na TV. Portanto, sem ela, o crédito do autor fica retido.

Saiba mais sobre Crédito Retido e como resolver esse problema, clicando aqui.