Para uma obra musical ser impressa, seja ela em cifras, partituras ou letras é necessário solicitar autorização dos titulares de direito para não acontecer violação de direitos autorais. No final de cada música transcrita licitamente, existe a indicação do ano de publicação, seguido do nome do detentor do direito autoral e da frase “todos os direitos reservados”.
De acordo com a União Brasileira de Compositores (UBC), a frase “todos os direitos reservados” significa que o titular do direito de autor. Por exemplo, ao comprar um CD ou uma revista, o comprador não está automaticamente adquirindo os direitos exclusivos do autor. É muito comum o público em geral, achar que comprando uma revista de cifras ou um CD pode utilizá-lo de outra forma que não para o seu uso privado. Portanto, para transcrever partituras ou reproduzi-las é necessário a autorização prévia dos titulares de direito autoral.
A importância da Gestão Coletiva e o papel do Ecad para a classe artística
Conhecer o funcionamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é fundamental para compreender a indústria musical brasileira.O Ecad é administrado por sete Associações de Música, também conhecidas como Sociedades Autorais que são: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.
As associações que representam todos os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos filiados, juntamente com o Ecad, formam a Gestão Coletiva. Isso significa que todas as decisões e processos que envolvam a proteção da classe artística, compreendem um entendimento unificado entre as entidades.
Representando seus filiados, as Associações de Música definem, em Assembleias Gerais, todas as normas e critérios de arrecadação e distribuição praticados pelo Ecad. Saiba mais detalhes acessando aqui.
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