Com os lançamentos digitais, as divisões entre os titulares envolvidos em uma gravação musical (Fonograma) é um assunto recorrente. Portanto, compreender os aspectos que envolvem os valores em um Fonograma é fundamental para qualquer profissional envolvido no ecossistema musical da atualidade.
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Para falarmos do Fonograma, precisamos explicar o que é o Direito Conexo. Esse é o direito de intérpretes, músicos executantes e do (a) produtor (a) fonográfico (a) responsáveis pela gravação do fonograma. A partir de cada fonograma, devidamente cadastrado, é gerado o ISRC. No ISRC de cada fonograma, constam todos os dados dos participantes da gravação.
Através do ISRC – cadastrado pelo Produtor Fonográfico – que o Ecad identifica todos os artistas (titulares), para que cada um receba os rendimentos do fonograma em suas respectivas Associações de Música caso o Fonograma possua uma Execução Pública, único setor de responsabilidade da Gestão Coletiva (Ecad + Associações de Música).
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Se a utilização da música for feita a partir da execução de Fonograma, a parte autoral receberá 2/3 (dois terços) do direito autoral devido, e a parte conexa (intérprete, produtor fonográfico e músicos), 1/3 (um terço).
Para a parte conexa, dentro desse valor de 1/3 há a divisão fixa da seguinte forma:
- 41,7% – Intérprete (Artista Principal, Banda, Dupla, Trio, Grupo)
- 16,6% – Músicos Acompanhantes
- 41,7% – Produtor (a) Fonográfico (a) (Gravadoras, Selos ou Pessoas Físicas que financiam a gravação)
Quando as músicas forem executadas ao vivo, toda a verba será distribuída para a parte autoral (autores e editores). Encontrado o valor da obra, este será dividido entre os titulares dos direitos daquela obra, os autores e, se houver, a editora e o versionista. A participação de cada um na obra é definida entre eles.
Em tempo, sobre o atual modelo de pagamento das plataformas de streaming, a divisão dos royalties, parte de um princípio: 30% vão para as plataformas; 58% para a Gravadora/Agregadora Digital e 12% para Editora/Autor/Versionista.
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