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Como registrar um nome artístico?

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Seja um apelido ou nome criado a partir de um evento especial, o nome artístico faz parte da marca de qualquer artista, seja ele intérprete, compositor, músico, até mesmo uma banda, e é um patrimônio que deve ser devidamente registrado juntamente aos seus proprietários.

Mas, como realizar esse registro? No Brasil, esse serviço é oferecido exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que funciona como uma autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Segundo o INPI, o processo é simples e quase todo feito pela internet (em www.inpi.gov.br). O primeiro passo é a consulta de eventuais registros prévios do nome ou da marca. Um mecanismo de busca no próprio site permite ao interessado saber se alguém já é dono dessas criações ou se já requereu anteriormente a sua propriedade. Um diretório na página traz ainda um apanhado com as marcas de alto renome atualmente em vigência no Brasil. Um nome artístico pode ser registrado como marca nominativa (apenas o nome) ou mista (nome e identificação visual).

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Caso não haja donos, o próximo passo é pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU), que varia em função da natureza do registro e de quem o solicita. Pessoas físicas, como são muitos artistas e detentores de nomes de bandas, e também microempresas têm descontos. Para se ter uma ideia, a taxa para registro on-line pré-aprovado (ou seja, sem qualquer pendência anterior) começa em R$ 142 a R$ 530,00, dependendo do tipo de responsável (pessoa física ou jurídica, e, se jurídica, qual tipo de empresa).

Uma vez paga a taxa, é necessário dar entrada no pedido pelo portal e-Marcas do INPI e encaminhar a documentação com as informações requeridas para o registro das marcas.

O último passo é monitorar a aprovação – ou não – do registro, sempre acompanhadas da sua justificativa. É possível recorrer, em caso de negativa, e obter as informações completas sobre o processo, sempre no site. O registro de uma marca é concedido pelo prazo de 10 anos e, idealmente, deve ser prorrogação ao fim de cada período caso o artista/banda esteja em atividade.

Essas orientações podem ser feitas tanto pelos próprios artistas de forma autônoma ou através de escritórios de advocacia especializados em Marcas e Patentes.

Se você tem dúvidas sobre outros temas dos bastidores do mercado musical, descubra todos os detalhes acessando as dicas do Guia MM, clicando aqui. 

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