Noite premiada! Budweiser sobe super lua vermelha do The Weeknd no céu e distribui ingressos para turnê em SP

Para participar, basta tirar uma foto da lua e postar nas redes sociais

Os ingressos para os dois shows que The Weeknd fará em outubro em São Paulo estão esgotados. Mas reza a lenda que o poder da lua é capaz de operar milagres… A Budweiser, patrocinadora oficial da “After Hours til Dawn Global Stadium Tour” no Brasil prepara uma super novidade para os fãs. Neste sábado (30/9), das 20h às 23h, a marca subirá no céu da Avenida Paulista a clássica super lua vermelha do artista. E o POPline te conta como participar dessa ação e faturar ingressos!

A super lua vermelha estará no céu da Avenida Paulista neste sábado (Créditos: Divulgação Budweiser)

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Os fãs interessados em ver The Weeknd de pertinho devem se dirigir até a Avenida Paulista esquina (nº2518) com Consolação, em São Paulo, neste sábado, 30 de setembro, das 20h às 23h.

Tudo o que precisa ser feito é tirar uma foto da lua vermelha na Avenida Paulista – na data e horário combinados – e marcar @budweiser_br colocando #BudComTheWeeknd no Twitter e/ou Instagram. Seguindo essas regrinhas, os fãs já estarão automaticamente concorrendo a ingressos para os shows!

The Weeknd se apresenta nos dias 10 e 11 de outubro, no Allianz Parque

The Weeknd em um dos shows da “After Hours til Dawn Global Stadium Tour” (Créditos: Instagram @theweeknd)

A atual turnê do artista contempla os exitosos discos “After Hours” (2020) e “Dawn FM” (2022), além de incluir sucessos de toda a discografia. A etapa norte-americana foi um sucesso incrível, passando por grandes estádios e quebrando recordes de público.

Na América Latina, The Weeknd passará pelo México, Colômbia, Argentina e Chile, além do Brasil. Em junho, o POPline noticiou que o astro prometeu uma repaginada no show e novidades para a passagem por aqui.

Cada etapa será diferente, e já estamos trabalhando na próxima, tomando notas sobre onde podemos apimentá-la e dar a cada continente seu próprio show“, garantiu The Weeknd.

Cada show da “After Hours Til Dawn Global Stadium Tour” dura cerca de duas horas e meia e conta com pouco mais de 30 músicas no setlist. Mesmo sozinho na maior parte do tempo, o dono dos hits “Blinding Lights” e “The Hills” revelou estar mais confortável sob os holofotes. “Desta vez me sinto muito livre e no controle, e estou me divertindo muito mais”, disse o astro canadense.

Confira o regulamento da promoção!

Critério de participação:

A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliada na área de abrangência da promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
A participação nesta promoção não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora. O interessado em participar deverá publicar do seu próprio perfil pessoal no Instagram® ou Twitter®, no dia 30/09/2023 OU 01/10/2023, a depender da condição climática, das 20h às 23h59min (horário oficial de Brasília), uma fotografia em formato “selfie” (em que apareça sozinho, portanto), de própria autoria, com a “lua vermelha de Bud” (balão promocional) nessa mesma fotografia, na rede social correspondente, acompanhada obrigatoriamente da hashtag #BudComTheWeeknd (ou qualquer outra variação, com letra maiúscula, minúscula ou alternadas, mas sempre com a hashtag) nesse mesmo post/tweet, SEM QUE HAJA CENA DE MENORES DE IDADE, INGESTÃO OU SUGESTÃO DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, sob pena de desclassificação.
Esta ação ocorrerá no dia 30/09/023 OU 01/10/2023, das 20h às 23h59min (horário oficial de Brasília), a depender da condição climática, de modo que, se houver chuva e/ou condições adversas na primeira data, a ação ocorrerá no dia subsequente, período no qual a “lua vermelha de Bud” (balão promocional) será disponibilizada pela Empresa Promotora, na Avenida Paulista, altura do número 2.518, na cidade de São Paulo-SP.
O perfil do participante utilizado para a participação deverá permanecer no modo público durante todo o período desta promoção, sob pena de desclassificação. Cada interessado/CPF poderá  participar quantas vezes desejar, mas poderá ganhar uma única vez nesta promoção.
O não cumprimento de quaisquer um dos requisitos obrigatórios no ato da participação, a invalidará.
Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, se o participante realizar a publicação da fotografia, no Instagram® ou Twitter®, na data e horário previamente definida e devidamente informada à SRE/MF, este será o possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento.
A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários contemplados de conhecimento da SRE/MF, válida para as duas redes sociais, e, caso não haja nenhuma participação no horário exato determinado, será considerada contemplada a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação.
Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de tentativa de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular.

Brindes:

40 (quarenta) ingressos “cadeira” para o show do cantor “The Weeknd”, em São Paulo-SP, no dia 10/10/2023 ou 11/10 /2023, à escolha da Empresa Promotora. As despesas com hospedagem, traslado, alimentação e outras, se necessário, NÃO serão de responsabilidade da Empresa Promotora.

Critérios de desclassificação:

Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata, postagens indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente ou que tragam a ingestão ou sugestão de ingestão de bebida alcoólica de maneira irresponsável, o que, se identificado, resultará na imediata desclassificação do participante.
Serão igualmente desclassificados os participantes que não seguirem as disposições constantes dos Anexos A (quando aplicável) e P do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:
a) em caso de recusa ou desistência do prêmio; e
b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento.
Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção.
A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

Entrega dos prêmios:

O contato inicial com os possíveis contemplados para a validação da participação será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a atribuição do brinde.
A Empresa Promotora poderá requerer a cada possível ganhador nesta promoção, para o fim de validação dessa condição, após o contato realizado inicialmente por meio de mensagem direta e por outros meios posteriormente necessários, o envio dos seguintes informações e/ou documentos, no prazo de até 72h a partir do efetivo contato realizado, sob pena de desclassificação: nome completo, CPF, telefone e e-mail para contato, endereço para entrega do prêmio e data de nascimento e/ou cópia do CPF; e cópia do documento de identidade (RG ou CNH).
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h corridas a partir do contato efetivamente realizado e observada a data do evento, ele será desclassificado e será identificado um participante válido com base na regra prevista neste Regulamento, até que todos os prêmios sejam distribuídos.
Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde. O brinde oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3o do artigo 1o da Lei no 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante. Ademais, o contemplado fará jus tão somente ao brinde independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.
O brinde será entregue exclusivamente ao contemplado, sem qualquer ônus, no endereço por ele informado ou por e-mail, observada a sua natureza, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado, respeitada a data do evento.
Se porventura houver cancelamento evento que impeça a fruição, a premiação poderá excepcionalmente, a critério da Empresa Promotora, ser convertida para um cartão pré-pago com a função de saque bloqueada, no mesmo valor do brinde ofertado.
A partir da entrega do ingresso, esse passa a ser de exclusiva responsabilidade do participante, de tal sorte que a Empresa Promotora não terá nenhuma responsabilidade em caso de extravio ou inutilização, bem como em caso de eventual impedimento de ingresso ao evento por não observância às suas regras.
O valor de cada brinde ora indicado é fruto de negociação comercial realizada pela Empresa Mandatária. Cabe informar, no entanto, que cada item possui as mesmas características daquele eventualmente comercializado no varejo e aqui reproduzidas, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao ingresso correspondente independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.

Disposições gerais:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade.
Os ganhadores desde já cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta Promoção.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento e o número do Certificado de Autorização ficarão disponíveis nos perfis @budweiser_br, no Instagram® e Twitter®, de responsabilidade da Empresa Promotora.
A Promoção usará as possibilidades do Instagram® ou Twitter®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A Promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com as marcas Instagram® ou Twitter® e respeita e segue as regras de suas políticas de privacidade e uso.
Instagram® ou Twitter® são marcas registradas de seus proprietários.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
A participação nesta Promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

Termo de responsabilidade:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.