Se você acompanha todas as publicações do “Guia MM” no POPline.Biz é Mundo da Música, já sabe que não adianta só compor uma música e colocá-la para tocar. Para garantir o recebimento correto dos seus direitos autorais o artista precisa estar vinculado à uma associação de classe, só dessa forma o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) conseguirá recolher e distribuir esses valores.
Para entender como funciona a lógica da arrecadação e a importância do artista ser titular das suas obras, é preciso compreender que o Ecad é administrado por sete associações de música, que representam os artistas e demais titulares filiados a elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Toda a gestão coletiva (associações + Ecad) atua de forma conjunta para que o trabalho dos artistas seja reconhecido.
A Assembleia Geral do Ecad, formada por estas sociedades, é responsável pela fixação de preços e de todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores adotadas pelo Ecad, sendo estas baseadas em critérios utilizados internacionalmente.
Para receber direitos autorais de execução pública, os artistas precisam ser titulares filiados a uma das associações e manter seu repertório sempre atualizado. Todas as informações referentes ao cadastro de obras musicais e fonogramas, assim como sobre valores distribuídos aos artistas, são concedidas diretamente pelas associações.
Assim, o Ecad arrecada os direitos autorais, distribui os valores para as associações e elas remuneram os artistas e demais titulares filiados, que precisam manter seu repertório sempre atualizado.
Veja como funciona o esquema de gestão coletiva do Ecad:
Quem deve se filiar?
Autores, compositores, versionistas e editoras musicais recebem pelo uso das obras musicais que são executadas em locais de frequência coletiva, cinemas, rádios ou TVs. Ou seja, se você tem uma música que está tocando por aí, pode ter rendimentos de direitos autorais de execução pública para receber. Intérpretes, produtores fonográficos e músicos acompanhantes também recebem pelo uso de seus fonogramas. Vale destacar que a afiliação em qualquer uma das associações é fácil e gratuita.
Como cadastrar uma obra?
Cabe às associações o cadastro dos artistas e outros titulares de música que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais, são as pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos de autor (autor, compositor e editoras musicais) ou conexos (intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos).
Os artistas também precisam manter seu repertório sempre atualizado na associação que os representa para que as músicas possam ser identificadas sempre que forem tocadas. É a própria associação que irá lançar, em um banco de dados compartilhado com o Ecad, todas as informações referentes ao cadastro e ao repertório de seus artistas.
Fonte: Ecad