Anitta teve vitória declarada pela 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em processo movido por criadora de coreografia cujo vídeo viralizou nas redes sociais. Nesta quinta-feira (26), cerca de dois anos após a batalha judicial se tornar pública, veio à tona o desfecho de que foi julgado improcedente o pedido de indenização de R$150 mil feito pela promotora de vendas Poliana da Silva Ribeiro, criadora da coreografia. Entenda o que motivou a ação!
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Foto: Luis de la luz
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois para O Globo, Anitta teve decisão da Justiça favorável a ela após ter compartilhado o vídeo da coreografia viral em suas redes sociais, em 2022. À época, a cantora postou o vídeo como forma de meme associando-o à divulgação do álbum “Versions of Me”, que ela lançou naquele mesmo ano, dez anos depois do surgimento do vídeo da coreografia viral.
Poliana levou o caso à Justiça sob a justificativa de que a artista utilizou a coreografia para fins comerciais, sem autorização e sem dar os devidos créditos no post. Por essa razão, alegando uso indevido de imagem, danos morais e materiais, a promotora de vendas entrou com pedido de indenização no valor de R$150 mil, o que não foi acatado pela Justiça.
A juíza Tula Correa de Mello embasou a negativa ao pedido da autora do processo no fato de que o vídeo da coreografia foi amplamente compartilhado nas redes sociais, destacando que Anitta não fez nenhuma modificação no conteúdo, apesar de ter usado para divulgar seu próprio trabalho – no caso, o disco que inclui o hit global “Envolver”.
A sentença apontou, ainda, não ser possível decretar o nível de influência que o compartilhamento do vídeo por Anitta teve nas vendas da música, “considerando que Anitta é uma pessoa pública, cantora mundialmente famosa, não sendo possível precisar a monetização adquirida com o compartilhamento de um ‘meme’ em rede social”, conforme destacou a coluna.
