Em janeiro, Anitta foi alvo de uma ação judicial movida pela dupla de compositores Giorgio Trovato e Giuseppe Di Caccamo Jr., que alegou que a música da cantora, “Funk Rave”, de 2023, se apropria indevidamente de elementos de uma música deles, “Sácalo”, de 2007. Nesta segunda-feira (20), porém, o juiz K. Michael Moore, do Tribunal Distrital do Sul da Flórida, nos Estados Unidos, declarou causa ganha à Anitta, considerando as alegações “especulativas, na melhor das hipóteses”.
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Foto: Twitter/@Anitta
Durante o processo, o juiz apontou que é improvável que Anitta, morando no Brasil com 14 anos de idade – à época do lançamento de “Sácalo” -, tenha tido acesso à música descrita pela dupla de compositores.
Giorgio e Giuseppe, então, recorreram ao argumento de que o DJ e produtor Diplo, que tem dedo na escrita e produção de “Funk Rave”, pode ter tido acesso à música deles e enviado o material à Anitta. Novamente, o juiz responsável pelo caso rejeita a hipótese, classificando essa suposição como “sem fundamento e não comprovada”.
De acordo com a Billboard US, outro ponto que enfraqueceu a argumentação da dupla de compositores no processo é o de que os mesmos não apresentaram provas concretas de que “Funk Rave” é um plágio de “Sácalo”.
Segundo a publicação, o juiz alega que os autores do processo “não conseguem demonstrar que as músicas são suficientemente semelhantes”. Ele atesta que a palavra “Sácalo”, que aparece nas duas músicas em questão, é “muito comum na música em espanhol” e provavelmente não é protegida por direitos autorais.
“O tribunal instruiu anteriormente os autores a identificarem o elemento específico do refrão que lhes é original […] Os autores não o fizeram neste caso”, pontuou o juiz antes de decisão favorável à Anitta.
Lançada em 2023, “Funk Rave” foi o lead single do disco “Funk Generation”, que veio bem depois, em abril de 2024. A música chegou a arrematar o troféu de “Best Latin” no VMA de 2023.