Nesta terça-feira (05) Anitta levantou em suas redes sociais um assunto bem político, mas que envolve música. Ela questionou a MP 948/20, uma medida provisória de lei proposta pelo deputado federal pernambucano Felipe Carreras (PSB). Nessa medida, as práticas de pagamentos de direitos autorais mudam, tendo como objetivo colaborar com a economia em tempos de coronavírus. A cantora, no entanto, não concordou e abriu um debate nas redes sociais.
Mais cedo, Anitta explicou como essa lei pode afetar diretamente os compositores e produtores. No caso, só os intérpretes teriam o direito de ganhar pelos direitos autorais das canções pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), deixando os outros colaboradores de lado. Para ela, isso seria um tanto quanto injusto, já que, diferente dos cantores, esses profissionais que ficam nos bastidores têm nesse tipo de remuneração como principal fonte de renda e ficariam desamparados.
Entenda melhor:
A Anitta chegou a ir nos comentários do Instagram de Felipe Carreras para tirar satisfações.
Anitta já deu ‘Bom dia’ em seus stories. pic.twitter.com/W2upRQWKCq
— Acesso Anitta (@AcessoAnittaR) May 5, 2020
No final das contas, ficou combinado que eles fariam uma live sobre o assunto. Foi um debate quase uma hora de duração, mas sem uma resolução satisfatória, já que os lados não concordaram. O assunto é delicado e o objetivo da cantora era que o Deputado retirasse a emenda e discutisse o assunto apenas após a pandemia.
Veja trecho:
Se você ficou interessado, o debate está disponível na íntegra. Veja:
O ECAD emitiu uma nota de esclarecimento e, claramente, vai ao encontro do raciocínio de Anitta. Leia:
“A proteção do direito autoral é garantida, no Brasil, pela Constituição Federal em seu artigo 5º., parágrafos 27 e 28, bem como pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei 9.610/98. Portanto, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entende que a Medida Provisória 948, que trata da relação de consumo decorrente do cancelamento de serviços e reservas de shows e eventos por conta do coronavírus, não é o instrumento apropriado para um debate sobre o direito autoral em execução pública de música.
A indústria da música e o setor de shows e eventos foram duramente atingidos pela pandemia. Portanto, alterar a lei de direitos autorais por meio de uma MP no contexto de uma crise sanitária sem precedentes, que tem provocado sofrimento e mortes a milhares de brasileiros, é de um oportunismo sem limites.
O deputado Felipe Carreras, autor da emenda à MP 948, propõe a proibição da cobrança de direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas em eventos públicos ou privados que não sejam o intérprete e afirma que a medida não tira nenhum direito dos compositores e demais titulares. Isso não é verdade.
Compositores não recebem cachê. Muitos nem fazem shows ou ganham com imagem. Os direitos autorais garantem, portanto, a devida remuneração aos músicos pelo alcance da sua obra, em uma execução pública. Por isso, no mundo inteiro, quem paga o direito autoral é o produtor e não o intérprete, de acordo com o tamanho de público do seu evento.
A emenda não só reduz a remuneração dos compositores, como tira a responsabilidade dos produtores dos eventos em pagar pelo direito autoral e a transfere para os intérpretes.
O Ecad é uma empresa privada, sem fins lucrativos, e administrada por sete associações de música. A empresa é auditada anualmente por empresas independentes e por órgãos públicos como a Receita Federal e o INSS. Os balanços patrimonial e social estão disponíveis no site oficial, assim como todas as regras de cobrança e distribuição e nossa tabela de preços. Além disso, o Ecad é supervisionado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.”