Após vir à tona os ataques racistas de Ana Paula Minerato contra a cantora Ananda, a Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo abriu um processo para apurar os áudios vazados que foram atribuídos à modelo. A partir de agora, ela deverá ser notificada pela Ouvidoria da Coordenadoria de Políticas para a População Negra (CPPN), que garantirá o “direito de apresentação de defesa preliminar”.
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vazou:
ana paula minerato sendo racista com uma mulher por causa de macho
que nojo e vergonha de ter gostado dela: https://t.co/Ztz8QxdcKP pic.twitter.com/Motx5ikSe9
— gael (@uaigael) November 25, 2024
Conforme noticiado pelo g1, o procedimento instaurado contra Ana Paula Minerato, de natureza administrativa, tem como fundamento a Lei Estadual 14.187/2010, sancionada pelo então governador Alberto Goldman (1937/2019) e que regulamenta os processos administrativos por discriminação racial em São Paulo. Sendo assim, a modelo poderá levar advertência ou multa, que varia de R$ 17.680,00 a R$ 106.080,00.
Ana Paula Minerato pode ser presa?
A polêmica veio a público com o vazamento de uma conversa entre Ana Paula e seu ex, o rapper KT. No papo, ela ofende a cantora Ananda, do grupo Melanina Carioca, com comentários pejorativos sobre sua aparência. “Você gosta de mina cabelo duro, de neguinha?”, disse em uma das falas.
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O POPline conversou com a advogada criminalista Priscila Cassoli Morandi, que explicou a diferença entre um processo que tramita na Secretaria de Justiça e no Judiciário.
“A Secretaria de Justiça é um órgão administrativo, ele está apurando e pune com base em uma lei estadual. Então, na esfera estadual, eles não podem legislar sobre matéria penal, mas sobre matéria administrativa. Por isso a aplicação de multa em dinheiro”, iniciou.
Isso, contudo, não impede a apuração do crime no Judiciário. “Pode correr em paralelo a sanção administrativa com a apuração do crime”, destacou Priscila.
No caso de Ana Paula Minerato, o crime pode ser considerado como injúria racial, “que é direcionada a uma única pessoa em decorrência da sua cor”, pois as ofensas foram feitas à Ananda em específico e não a toda coletividade negra.
“Antes de 2023, a injúria racial dependia da vítima representar, na delegacia ou no Ministério Público, que queria prosseguir com uma ação. Hoje não, ela é pública incondicionada. Tendo notícia do cometimento do crime, já pode ser instaurado inquérito para apurar as circunstâncias“.
As investigações, segundo Priscila, podem ser mandadas para o Ministério Público decidir se denuncia ou não, dando assim início ao processo penal. “Hoje as penas são bem altas e não depende de representação da vítima”, reforçou a advogada. Sendo assim, Ana Paula Minerato ainda pode ser condenada com uma pena de dois a cinco anos de prisão.