A medida provisória 907/2019, editada em novembro de 2019 pela Presidência da República, é analisada hoje (10) em uma audiência pública no Senado Federal.
Inicialmente, no final de dezembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender e tornar inconstitucional a isenção de pagamento de direitos de execução pública pelas músicas tocadas em quartos de hotéis, pousadas, camarotes de navios e ambientes similares, que traz um prejuízo de mais de R$ 110 milhões.
Em janeiro, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), também protocolou a ação junto ao STF contra a medida.
Como parte de um pacote de incentivo ao turismo, a MP isenta hotéis, motéis e navios da obrigação de pagar direitos autorais pela execução pública de música nos aposentos.
O valor cobrado por aposento representa, em média, R$ 0,60 por diária, mas a medida pode representar um prejuízo de mais de R$ 110 milhões aos criadores de música.
“O valor cobrado por aposento representa, em média, R$ 0,60 por diária, sendo que, de acordo com o município em que está localizado o hotel, concedemos um desconto de região socioeconômica, previsto em nosso regulamento, que varia entre 15% e 60%.
Além de serem retirados da cadeia produtiva musical, estes valores certamente não influenciarão na diminuição do valor das diárias dos hotéis, representando, única e exclusivamente, um benefício injustificado para o empresariado em detrimento dos artistas”, disse a superintendente executiva do escritório central de arrecadação, Isabel Amorim, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao regime de urgência da lei que regulamenta as ações de controle de constitucionalidade.
A Associações Musicais e o Ecad também são partes envolvidas na ação, que pede a suspensão imediata da isenção.
Só em janeiro passado, a perda de arrecadação foi da ordem de quase R$ 10 milhões, como revelou o colunista do jornal “O Globo”, Lauro Jardim, com base em dados do Ecad.
O questionamento principal é sobre a competência de tratar o tema com uma medida provisória, pois não atende aos critérios de relevância e urgência como versa a Constituição Federal.
Nas duas ações, tanto a da OAB quanto a do Ecad, há um pedido de liminar para evitar mais prejuízos injustificados aos criadores musicais.
O Ecad, Associações Musicais e toda a classe artística e de profissionais na música fazem protestos nas redes sociais e campanhas para o que o devido pagamento de Direitos Autorais seja realizado.
Ao longo do dia, o Mundo da Música acompanhará as novidades sobre a MP 907/2019, e essa matéria será atualizada assim que forem divulgadas mais informações.
Acompanhe ao vivo o julgamento abaixo: